TJDFT - 0742771-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
16/04/2025 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/04/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA SOARES CORREIA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/02/2025 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742771-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOARES CORREIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 215501183 não foi cumprida pela parte autora.
Verifica-se que a r. decisão não lista apenas a declaração de imposto de renda como forma de comprovar a hipossuficiência de renda da requerente, já que é possível colacionar também seus extratos bancários, assim como carteira de trabalho e contracheques.
Assim, intime-se a autora para cumprir integralmente a decisão de ID. 215501183, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, ou recolher as custas processuais inicias, renunciando ao benefício.
LUISA ABRÃO MACHADO Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:36
Outras decisões
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22/11/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742771-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOARES CORREIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição. (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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