TJDFT - 0718276-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/06/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, fica sem efeito a decisão liminar prolatada em ID 196346361.
Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 18:25:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:02
Outras decisões
-
09/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:25
Outras decisões
-
20/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:21
Outras decisões
-
13/11/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:40
Outras decisões
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
28/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718276-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSSIO ANTONIO BUENO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o esgotamento da fase postulatória.
Não vislumbro a necessidade de se produzir outras provas além da documental.
As questões fáticas estão suficientemente elucidadas pela documentação anexada pelas partes.
Ausentes outros requerimentos, declaro saneado o feito com a determinação dos autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:42:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:41
Outras decisões
-
11/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:31
Outras decisões
-
08/08/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:31
Outras decisões
-
15/07/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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