TJDFT - 0724385-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GRAZIELA COSTA MOURA BORGES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GRAZIELA COSTA MOURA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GRAZIELA COSTA MOURA BORGES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724385-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GRAZIELA COSTA MOURA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME em desfavor de GRAZIELA COSTA MOURA BORGES, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 212210432). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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06/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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