TJDFT - 0719000-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:39
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719000-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: JOSE LUCAS DA SILVA PINTO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Objeto: INTIMAÇÃO de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO - CPF: *00.***.*61-99.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) REU: JOSE LUCAS DA SILVA PINTO, acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do processo, no valor de R$ 148,62 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de apoio judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
06/08/2025 22:41
Expedição de Edital.
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29/07/2025 06:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 22:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e constituo título executivo judicial nos valores de: 1) R$ 1.465,40 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) (ID 157695252 - págs. 1 e 2/ UA - 000028 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 2) R$ 1.465,40 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) (ID 157695252 - págs. 1 e 2/ UA - 000029 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 3) R$ 1.465,40 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos) (ID 157695252 - págs. 1 e 2/ UA - 000030 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 4) R$ 1.238,00 (um mil duzentos e trinta e oito reais) (ID 157695252 - págs. 3 e 4/ UA - 000048 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 5) R$ 1.238,00 (um mil duzentos e trinta e oito reais) (ID 157695252 - págs. 3 e 4/ UA - 000049 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 6) R$ 1.238,00 (um mil duzentos e trinta e oito reais) (ID 157695252 - págs. 3 e 4/ UA - 000050 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 7) R$ 2.958,50 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) (ID 157695252 - págs. 5 e 6/ UA - 000051- Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 8) R$ 2.958,50 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) (ID 157695252 - págs. 5 e 6/ UA - 000052 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 9) R$ 1.238,00 (um mil duzentos e trinta e oito reais) (ID 157695252 - págs. 5 e 6/ UA - 000053 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 10) R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais) (ID 157695252 - págs. 7 e 8/ UA - 000055 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 11) R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais) (ID 157695252 - págs. 7 e 8/ UA - 000056- Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 12) R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais) (ID 157695252 - págs. 7 e 8/ UA - 000057- Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. 13) R$ 4.974,00 (quatro mil e novecentos e setenta e quatro reais) (ID 157695252 - págs. 9 e 10/ UA - 000059 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir citação, tendo em vista que o cheque não foi apresentado à instituição financeira sacada para compensação (REsp 1768022/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021). 14) R$ 4.974,00 (quatro mil e novecentos e setenta e quatro reais) (ID 157695252 - págs. 9 e 10/ UA - 000060 - Itaú), acrescidos de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.
Consigno que, a partir de 30/08/2024, considerando a nova redação dada ao art. 406 do Código Civil, a correção será pelo IPCA/IBGE e os juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE de cada mês, desde a citação, ressalvando que, caso a diferença apresente valor negativo, a taxa de juros, no período, será igual a zero.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o período se deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Ressalto, ainda, que o sistema de cálculos do TJDFT já está adaptado aos novos índices legais aplicáveis às obrigações, em conformidade com as balizas definidas nesta sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/06/2025 20:27
Recebidos os autos
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08/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719000-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: JOSE LUCAS DA SILVA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Parte ré representada pela CURADORIA ESPECIAL.
Foram apresentados embargos por negativa geral, ID 218853077.
Ao ID 225299418, o autor apresentou impugnação aos embargos monitórios.
Conforme ID's 227250012 e 229398635, as partes não pretendem produzir outras provas além daquelas já colacionadas aos autos, razão pela qual o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
05/04/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:28
Outras decisões
-
20/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Edital em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0719000-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: JOSE LUCAS DA SILVA PINTO EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Objeto: Citação de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO - CPF/CNPJ: *00.***.*61-99, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a ação MONITÓRIA, processo nº 0719000-67.2023.8.07.0001, movida por TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR), em desfavor de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO, CPF: *00.***.*61-99 (REU), que tem por objeto cheque(s) prescrito(s).
E o presente é para CITAR JOSE LUCAS DA SILVA PINTO (CPF: *00.***.*61-99), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 31.889,70 (trinta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo.
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não efetue o pagamento nem ofereça EMBARGOS, se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do presente em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC, redação da pela Lei 11232/05, podendo ser aplicada multa de 10% sobre o valor do débito, a requerimento do credor.
Bem como, presumir-se-ão aceitos pelo(s) réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) autor(es), na forma art. 257 do CPC de 2015, observando-se a advertência de que será nomeado curador especial do réu, em caso de revelia.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco B, 7º andar, ala B, sala 7.059-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
26/09/2024 18:41
Expedição de Edital.
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17/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:11
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR).
-
27/08/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUCAS DA SILVA PINTO em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
16/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:25
Outras decisões
-
27/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:44
Indeferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (AUTOR)
-
12/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:12
Outras decisões
-
23/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:10
Outras decisões
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05/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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