TJDFT - 0722485-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722485-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Realizado o pagamento do montante devido, conforme anuência da parte credora, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora dos valores à disposição do Juízo.
Rejeito o pedido do requerido de condenação do autor em honorários advocatícios, pois incabíveis nos juizados especiais, salvo em grau de recurso.
Transitada em julgado, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:18
Juntada de Petição de acordo
-
29/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722485-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi as alterações no cadastramento, conforme determinado.
Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 14.028,57 (quatorze mil e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 15:39:25.
RENATO GOMIDE DE ARAUJO Servidor Geral -
12/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:03
Deferido o pedido de VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA - CPF: *09.***.*21-72 (REQUERENTE).
-
09/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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09/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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31/01/2025 21:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/11/2024 13:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/11/2024 13:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:22
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:25
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:25
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/09/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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