TJDFT - 0735150-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o complemento ao Laudo Pericial, juntado ao ID 250152562, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 .
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o complemento ao Laudo Pericial, juntado ao ID 249938624, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 .
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
16/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial (ID 247355741), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, CPC.
Após, apreciarei o pedido de liberação dos honorários do expert.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/08/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 12:05
Outras decisões
-
25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na Decisão de ID 236591970 para entrega do laudo pericial .
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica o Sr, Perito intimado a realizar a entrega/juntada do laudo pericial, diretamente no PJe.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 09:52:12.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
13/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANADIR SOUTHIER em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO STORQUIO em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:01
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:04
Outras decisões
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANADIR SOUTHIER em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AGOSTINHO STORQUIO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:49
Outras decisões
-
26/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANADIR SOUTHIER em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO STORQUIO em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:30
Outras decisões
-
15/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:16
Outras decisões
-
07/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RIVANDA LIMA VERDE PINTO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANADIR SOUTHIER em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO STORQUIO em 08/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: RIVANDA LIMA VERDE PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por AGOSTINHO STORQUIO e ANADIR SOUTHIER em desfavor de RIVANDA SANTOS LIMA VERDE GUILHERME, com pedido de condenação da parte requerida ao pagamento de quantia certa a título de danos materiais e morais.
A requerida foi citada e ofertou contestação por meio do petitório de ID 212719972, onde alega a preliminar de ilegitimidade passiva e a aponta o Sr.
JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR, como sendo o titular do imóvel objeto da discussão.
A parte autora apresento petitório concordando com a ilegitimidade e postulando o acolhimento do aditamento da inicial (doc. de ID 214282486). É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
O artigo 338 do Código de Processo Civil trata de uma situação específica envolvendo a ilegitimidade passiva do réu.
Esse artigo estabelece um mecanismo importante para corrigir, desde o início do processo, a indicação errada da parte legítima para figurar no polo passivo.
Em suma, o dispositivo possibilita ao réu que alegue sua ilegitimidade passiva na contestação, apontando a pessoa que ele entende ser a parte legítima para responder pela demanda.
Vejamos as regras do artigo 338 e 339 do Código de Processo Civil: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.
Art. 339.
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação. § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338. § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
Portanto, acolho o pedido de substituição formulado pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em relação à requerida RIVANDA SANTOS LIMA VERDE GUILHERME, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça.
DETERMINO a inclusão do Sr.
JOEL SANTOS DA SILVA JUNIOR, brasileiro, empresário, portador do RG n.º 2910738 – SESPDS/DF e do CPF n.º *36.***.*93-05, no polo passivo, podendo ser localizado em SQN 310, Bloco E, apartamento 303, Asa Norte, Brasília/DF.
Solicito os préstimos do CJU para promover a modificação do polo passivo e a citação do novo requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:26
Outras decisões
-
11/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735150-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO STORQUIO, ANADIR SOUTHIER REU: RIVANDA LIMA VERDE PINTO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
30/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:56
Outras decisões
-
21/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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