TJDFT - 0788207-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:46
Extinto o processo por desistência
-
03/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:33
Deferido o pedido de CARLOS WDEMBERX DOS SANTOS - CPF: *43.***.*69-04 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Deferido o pedido de CARLOS WDEMBERX DOS SANTOS - CPF: *43.***.*69-04 (REQUERENTE).
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30/10/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788207-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS WDEMBERX DOS SANTOS, REJANE MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CARLOS WDEMBERX DOS SANTOS JUNIOR, GUILHERME VICTOR MOREIRA DOS SANTOS, FABIANA CRISTINA MOREIRA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento proposta por prevenção perante este juízo, em decorrência da extinção sem mérito da ação nº0749288-84.2022.8.07.0016, cujo objeto é o recebimento de valores de exercícios findos, devidos à servidora falecida MARIA ALCIONE MAREIRA SANTOS.
Na ação pretérita as partes foram intimadas a explicar a razão do pedido de pagamento de valor remanescente, quando já teria havido condenações do réu nos processos nº. 0731464-83.2020.8.07.0016 (2JEFAZ/DF) e nº. 0740439-94.2020.8.07.0016 (4JEFAZ/DF) pelas mesma rubricas.
Noto que tais informações não constam dos presentes autos.
Assim, emende-se para prestar os devidos esclarecimentos, bem como para juntar aos autos declaração atualizada de reconhecimento da dívida da Secretaria de Educação.
Deve, também, trazer aos autos a cópia da sentença do processo de inventário ou do processo de Alvará judicial, nos termos da Lei 6858/80.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 15:45:07.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 23:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/10/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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