TJDFT - 0704013-83.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:18
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/11/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 19:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704013-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JOSE FRANCISCO DOS SANTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 212756990).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 09:40
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/05/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:01
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/02/2024 12:03
Juntada de Petição de memoriais
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09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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