TJDFT - 0742471-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742471-78.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, tendo em vista a inexigibilidade de custas finais, arquivem-se. -
04/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 21:56
Recebidos os autos
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07/02/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 06:34
Recebidos os autos
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27/11/2024 06:34
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742471-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre a prescrição, considerando que, em tese, sua pretensão encontra-se fulminada, conforme a jurisprudência deste E.
TJDFT.
Além disso, tendo em vista os princípios da dialeticidade e da colaboração, esclareça o requerente a utilidade e a viabilidade da presente demanda, inclusive em vista do risco potencial de sucumbência e seus consectários endoprocessuais (honorários periciais, etc), considerando que em 99% das ações envolvendo PASEP a perícia ou não detecta valores a receber ou apura valores ínfimos.
Prazo de 15 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/10/2024 08:16
Recebidos os autos
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14/10/2024 08:16
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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01/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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