TJDFT - 0730485-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 20:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:16
Outras decisões
-
09/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LEIDIANE FERREIRA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730485-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEIDIANE FERREIRA MARQUES DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LEIDIANE FERREIRA MARQUES, lastreada em contrato de alienação fiduciária.
Anteriormente, trata-se de ação e busca e apreensão, na qual a requerida foi representada por advogado, sem poderes para receber citação, conforme procuração Id. 177081022.
Inicial da execução recebida em 04/04/2024 (ID 191754856).
Parte executada citada por edital ao ID 213042467, quedou-se inerte.
Manifestação da Curadoria ao ID 222991126, na qual recomenda a intimação do advogado da parte executada.
Ante o exposto, apesar da regularidade da citação por edital, acolho o pedido da Curadoria dos Ausentes e intime-se a parte executada, por publicação, para, querendo, pagar em 03 (três) dias o débito, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se nos termos da decisão Id. 227761723.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
15/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
28/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/01/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEIDIANE FERREIRA MARQUES em 28/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0730485-58.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: LEIDIANE FERREIRA MARQUES Objeto: Citação de LEIDIANE FERREIRA MARQUES - CPF: *70.***.*66-23 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 40.063,19 (quarenta mil e sessenta e três reais e dezenove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 18:13:34.
Eu, LUANDA DOS SANTOS SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
02/10/2024 12:53
Expedição de Edital.
-
30/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:10
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:04
Outras decisões
-
19/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
01/11/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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