TJDFT - 0766271-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
14/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IVAN HENRIQUE ROSSI em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IVAN HENRIQUE ROSSI em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:46
Outras decisões
-
14/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IVAN HENRIQUE ROSSI em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos pela parte autora para CONDENAR a parte ré a pagar à autora R$ 449,83, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a data do evento danoso (07/04/2024), na forma dos artigos 398 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/11/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766271-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVAN HENRIQUE ROSSI REQUERIDO: ENTREVIAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 21:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 21:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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