TJDFT - 0751755-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 22:22
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 221105843), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2025 07:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:55
Homologada a Transação
-
08/01/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de OSMANO DE SOUZA ROCHA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/11/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OMEGA ENGENHARIA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OSMANO DE SOUZA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OMEGA ENGENHARIA LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de OSMANO DE SOUZA ROCHA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.301,31 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) condenar a parte Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 5.878,72, a título de danos materiais (lucros cessantes), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o evento danoso e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/09/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/08/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/06/2024 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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