TJDFT - 0738879-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:53
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 10:14
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738879-26.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: CRISTIANY FERREIRA BORGES SENTENÇA Por meio da petição de ID 214175459, a parte autora requereu a desistência e extinção da ação, em razão da falta de interesse no prosseguimento do feito.
Na oportunidade, requereu a retirada de restrição judicial em relação ao veículo objeto dos autos, perante o sistema Renajud. É o breve relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da ação é plena, sobretudo pelo fato de que a parte ré, apesar de citada, não chegou a apresentar defesa, assim como o mandado de busca e apreensão não chegou a ser cumprido (ID 212523555).
Diante desses fatos, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela autora, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, e EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Por fim, promovo a retirada da anotação de restrição perante o sistema Renajud, em relação ao bem objeto da ação (documento anexo).
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Outras decisões
-
30/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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