TJDFT - 0730137-40.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:48
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:48
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 23:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 23:43
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:13
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MORIA FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730137-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: MORIA FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de execução do acordo, tendo em vista a informação do inadimplemento da primeira parcela ajustada para o dia 15 de janeiro de 2025.
Diante disso, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens e valores.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao contador judicial para o cálculo do débito, observando que a dívida deverá retornar ao seu valor original, de R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais).
Após, proceda à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e certifique-se nos autos.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com posterior baixa e arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:04
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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26/01/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:35
Homologada a Transação
-
14/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MORIA FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 23:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 23:19
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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13/11/2024 12:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730137-40.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA COSTA TAVARES EXECUTADO: MORIA FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei diligência SNIPER, com inserção de sigilo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:07
Deferido o pedido de PATRICIA DA COSTA TAVARES - CPF: *61.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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25/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/07/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de MORIA FABRICACAO DE ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 10:19
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA DA COSTA TAVARES em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/01/2024 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 02:28
Recebidos os autos
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29/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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