TJDFT - 0741025-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0741025-40.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso, intimem-se os requeridos a apresentar contrarrazões no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 18:10:40.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
20/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0741025-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL IMPETRADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP REU: INSTITUTO QUADRIX DESPACHO I - Intime(m)-se IMPETRANTE: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime(m)-se IMPETRADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e o REU: INSTITUTO QUADRIX para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 18:42:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
02/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0741025-40.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte ré intimada a especificar provas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 18:16:41.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:45
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL - CPF: *30.***.*68-07 (IMPETRANTE)
-
24/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0741025-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: JOAO PEDRO VIEIRA GURGEL IMPETRADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o impetrante a inicial para regularizar o polo passivo, indicando a autoridade impetrada, observado o art. 6º, § 3º, da Lei 12016/2009.
Além disso, deverá indicar a pessoa jurídica de direito público interessada.
Alternativamente, se for o caso, poderá ser requerida conversão da ação para o rito comum.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 16:41:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2024 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/09/2024 12:54
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/09/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:14
Declarada incompetência
-
24/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
24/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/09/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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