TJDFT - 0714243-78.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JUSSARA AMORIM EMBELEZAMENTO DO OLHAR LTDA em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JUSSARA APARECIDA DE AMORIM CORDEIRO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de JUSSARA AMORIM EMBELEZAMENTO DO OLHAR LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 09:47
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JUSSARA APARECIDA DE AMORIM CORDEIRO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:48
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JUSSARA AMORIM EMBELEZAMENTO DO OLHAR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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21/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714243-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUSSARA AMORIM EMBELEZAMENTO DO OLHAR LTDA, JUSSARA APARECIDA DE AMORIM CORDEIRO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se nova oportunidade para emenda.
As razões do que se busca não estão suficientemente claras.
Em formato de planilha, junte a parte embargante o cotejo entre o contratado e o que entende como justo, salientando inclusive o valor devido tido como incontroverso e o que adimpliu.
O pedido i atenta contra o art. 322 e 324 do CPC, porquanto, além da condicionalidade, sequer foi realizada penhora.
Extirpe-se.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/11/2024 13:19
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:19
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714243-78.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JUSSARA AMORIM EMBELEZAMENTO DO OLHAR LTDA, JUSSARA APARECIDA DE AMORIM CORDEIRO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
A inicial não indica com objetividade o que se pretende com esses embargos, tampouco os fundamentos para tanto.
Em primeiro lugar, esclareça a irresignação com "a inserção do custo efetivo total (CET)", uma exigência legal, no cálculo.
Esclareça as bases para a alegação de que a cobrança de juros acima da taxa média é ilegal.
Indique objetivamente o dispositivo violado.
Sobre a impenhorabilidade arguida à fl. 15, aponte qual penhora foi realizada e se este é o meio para desfazê-la.
Ao que parece, as embargantes fazem pleito revisional.
Se o caso, explicite os requisitos do §2º do art. 330 do CPC.
Prazo: 15 30 (já com a dobra legal) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2024 22:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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