TJDFT - 0714127-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:59
Outras decisões
-
07/04/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714127-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUDITH FERREIRA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Julgo extinto o Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer, consoante petição de ID 227024336.
Após, retornem conclusos para a análise do cumprimento de sentença de obrigação de pagar, consoante petição de ID 228760986.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714127-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JUDITH FERREIRA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte exequente sobre a petição de ID 227024336.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:02
Outras decisões
-
24/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 08:58
Outras decisões
-
09/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 28/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:55
Outras decisões
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:59
Outras decisões
-
09/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714127-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JUDITH FERREIRA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal, apesar de devidamente intimado, manteve-se inerte, mesmo após ter sido concedida dilação do prazo para o cumprimento.
O prazo se transcorreu sem manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consoante determinado na sentença confirmada pelo acórdão, nos termos do artigo 536 do CPC e decisão deste Juízo.
Houve descumprimento à ordem judicial, tendo em vista a inércia/omissão.
Desse modo, intime-se o Distrito Federal, pessoalmente, na figura dos representantes legais ou quem as vezes o fizer, com urgência, para comprovar o cumprimento da decisão de ID 212819663.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$1.000,00 (mil reais), solidariamente, limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.
Intimem-se com urgência.
Sem prejuízo, a parte exequente deverá informar do imediato este Juízo acerca do cumprimento da medida, assim que efetivamente lhe for apresentada.
Concedo a essa decisão força de mandado.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:55
Outras decisões
-
30/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714127-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JUDITH FERREIRA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 212106748 .
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:17
Outras decisões
-
24/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de JUDITH FERREIRA BATISTA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:52
Outras decisões
-
19/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/07/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718011-73.2024.8.07.0018
Iuri Sivinski Petry
Ssg Comunicacao LTDA
Advogado: Manuela Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 18:08
Processo nº 0713094-47.2024.8.07.0006
Doulival Rodrigues Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:49
Processo nº 0715779-18.2024.8.07.0009
Ronei Roberto da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Valdemir Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:27
Processo nº 0713049-43.2024.8.07.0006
Marilene de Souza Barbosa
Eliaquim Valverde Alves
Advogado: Flavia Rayza Batista Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 15:38
Processo nº 0740300-54.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Helosman Lopes Neves Ribeiro
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 15:58