TJDFT - 0713049-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:24
Homologada a Transação
-
01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2025 12:41
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA BARBOSA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:31
Indeferido o pedido de MARILENE DE SOUZA BARBOSA - CPF: *37.***.*02-00 (AUTOR)
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a MARILENE DE SOUZA BARBOSA - CPF: *37.***.*02-00 (AUTOR).
-
03/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713049-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Inclua o devedor fiduciário no polo passivo e providencie sua citação.
Acoste aos autos comprovante de quitação da alienação fiduciária originalmente contratada.
Por fim, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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