TJDFT - 0788728-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 19:59
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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18/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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28/10/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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24/10/2024 19:57
Indeferida a petição inicial
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24/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SUELDO BARBOSA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SUELDO BARBOSA DE ARAUJO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:51
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/10/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0788728-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELDO BARBOSA DE ARAUJO REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) confirme o interesse no processamento do feito na circunscrição judiciária de Brasília, visto que na inicial fundamenta a competência com base em seu domicílio, ou seja, em Águas Claras, circunscrição diversa, com fórum próprio; 2) indique em qual agência (número da agência e respectivo endereço) foi formalizado o contrato objeto da ação; 3) manifeste-se sobre a necessidade de exige o exame técnico específico, com a participação das partes, eventual indicação de quesitos e assistentes técnicos, a fim de que possa assegurar o correto deslinde da causa, visto que o parecer elaborado pela parte autora é unilateral.
Tal situação afastaria a competência dos juizados especiais, pois denota a complexidade da matéria.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2024, às 17:01:53.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
03/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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