TJDFT - 0715335-82.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715335-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELEDE MAGALHAES DOS SANTOS MARTINS EMBARGADO: MARCONE OLIVEIRA PORTO S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Terceiro em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de ID 224920813.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, traslade o cartório cópia da presente decisão aos autos de nº 0008511-66.2015.8.07.0009..
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:57
Homologada a Transação
-
06/02/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/02/2025 14:32
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/02/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715335-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELEDE MAGALHAES DOS SANTOS MARTINS EMBARGADO: MARCONE OLIVEIRA PORTO S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Terceiro Cível em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito bem como verifico o cumprimento da obrigação, conforme se depreende da análise dos ID's 221608358 e 221608359.
Portanto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em face seu cumprimento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil c/c artigos 52 e 53 da Lei 9.099/95.
Não há custas nem honorários de advogado.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Por fim, extraiam-se cópia para serem juntadas nos autos nº 0008511-66.2015.8.07.0009.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:09
Homologada a Transação
-
20/12/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/12/2024 18:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ELEDE MAGALHAES DOS SANTOS MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:38
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2024 23:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:05
Outras decisões
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18/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/10/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715335-82.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELEDE MAGALHAES DOS SANTOS MARTINS EMBARGADO: MARCONE OLIVEIRA PORTO D E C I S Ã O À vista do expediente de ID 213030933, entendo suprida a exigência prevista no art. 73, caput, do Código de Processo Civil.
No mais, aguardem os autos em cartório pelo prazo de resposta.
Após decurso, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
02/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:15
Outras decisões
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01/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:56
Recebidos os autos
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25/09/2024 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2024 11:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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