TJDFT - 0789189-88.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0789189-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, CHIARETO & DINIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: SAUDE SIM LTDA FALIDO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 213509428 transitou em julgado em 31/10/2024.
Certifico que cadastrei o administrador judicial da massa falida.
Fica a administração judicial intimada do trânsito em julgado da sentença.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais a serem recolhidas pela parte autora, se houver.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 19:51:05.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
06/11/2024 23:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 23:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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05/11/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 19:53
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CHIARETO & DINIZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:00
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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