TJDFT - 0786251-23.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:24
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
03/11/2024 19:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES MATHIAS DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a decadência do direito, assim extingo o feito, com análise do mérito, com fundamento no artigo 10, §10, da Lei n. 11.101/2005 e nos artigos 332, §1º, e 487, II, do CPC.
Pelo princípio da causalidade e tendo em vista o §3º, do art. 10, Lei n. 11.101/2005, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Todavia, tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, suspendo a exigibilidade do crédito no prazo previsto no art. 98, §3º, do CPC.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 332, §3º, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a parte ré para oferecer contrarrazões (artigo 332, § 4º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença (artigo 332, §2º, do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
07/10/2024 07:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:59
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2024 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720651-82.2024.8.07.0007
True Securitizadora S.A.
Francisco Santos
Advogado: Douglas William Campos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 17:21
Processo nº 0788908-35.2024.8.07.0016
Rosemeire Sales Barbosa
Massa Falida de Rede com Projetos e Empr...
Advogado: Murilo Gomes Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 21:07
Processo nº 0718141-96.2024.8.07.0007
Adonay Viana de Oliveira
Joao Carlos de Oliveira
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 13:51
Processo nº 0789189-88.2024.8.07.0016
Chiareto &Amp; Diniz Sociedade de Advogados
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Patrick Noronha Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 15:15
Processo nº 0721905-61.2022.8.07.0007
Taguatinga Paes LTDA
Clinica Recanto de Orientacao Psicossoci...
Advogado: Larissa Vidal Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 15:05