TJDFT - 0741510-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
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22/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741510-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JOSE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ponderando que as diligências empreendidas na busca de bens do executado restaram infrutíferas, considerando que ele não se mostrou interessado em solver a dívida, e, por fim, com o objetivo de preservar o direito da parte exequente em receber o crédito a que faz jus, reputo que a penhora na folha de salário da parte devedora, limitada essa constrição ao importe de 30% (trinta por cento) mensais até final do pagamento da dívida, é medida de que se impõe.
Importante frisar que a regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC tem por função preservar a dignidade humana(CF, art. 1º, inc.
III), mas não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pelo executado.
Não se pode olvidar, entretanto, a necessidade de garantir à parte devedora condições mínimas de sustento próprio e de seus dependentes e, à míngua de maiores informações sobre a realidade econômica da devedora, a penhora do percentual ora em comento não tem o potencial de inviabilizar, em tese, a permanência do mínimo existencial e de um padrão de vida condigno.
Dessa forma, DEFIRO o pedido e entendo razoável a penhora do percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos, o que será suficiente para satisfazer o crédito, ainda que de maneira mais lenta, e não impedirá a subsistência digna da parte devedora.
Oficie-se aos empregadores indicados ao ID nº 246638425 determinando o bloqueio mensal do percentual em questão sobre os proventos da parte executada, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, pensão alimentícia e plano de saúde oficial do pagador até o pagamento total da dívida, cujo montante perfaz a quantia de R$ 3.129,58.
Os valores penhorados deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos.
Advirto que a resposta deverá ser, preferencialmente, via e-mail ([email protected]).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por E-carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:30
Deferido o pedido de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES - CPF: *65.***.*18-34 (EXEQUENTE).
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19/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:26
Deferido o pedido de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES - CPF: *65.***.*18-34 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/07/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741510-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: JOSE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES em desfavor da parte JOSE BARBOSA DOS SANTOS.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 235168037.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:48
Deferido o pedido de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES - CPF: *65.***.*18-34 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de demanda a qual fora resolvida mediante autocomposição, nos termos da sentença homologatória de acordo de ID nº 212189722.
O art. 515, II do CPC dispõe ser título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial.
Assim, intime-se a parte Exequente a adequar o pedido de ID n° 233575814, na forma do artigo 523 do CPC e seguintes.
Prazo: 5 (cinco) dias Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:43
Deferido o pedido de JOSE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *21.***.*04-10 (EXECUTADO).
-
05/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 01:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Fica a parte Exequente intimada a indicar os dados para o depósito das parcelas do acordo pela parte Executada, no prazo de 5 dias.
Apresentados os dados, intime-se a parte Executada.
Fixo o pagamento da primeira parcela para o dia 15/10/2024.
As subsequentes deverão ser depositadas sempre no mesmo dia de cada mês.
Promova-se o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
24/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:55
Indeferido o pedido de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES - CPF: *65.***.*18-34 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:22
Deferido o pedido de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES - CPF: *65.***.*18-34 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:57
Outras decisões
-
03/05/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 13:49
Juntada de comunicações
-
25/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:32
Decretada a revelia
-
21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:14
Outras decisões
-
16/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/11/2023 23:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:15
Juntada de intimação
-
18/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:39
Juntada de intimação
-
13/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CLEUSA SOLANGE OLIVEIRA ALVES em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 09:10
Juntada de intimação
-
12/08/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de intimação
-
28/07/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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