TJDFT - 0700435-06.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO IZIDIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para DETERMINAR que a requerida custeie o procedimento médico pleiteado na inicial, conforme relatório do médico assistente.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, a parte requerida arcará com 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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27/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:49
Outras decisões
-
05/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO IZIDIO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
01/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Outras decisões
-
28/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 08:54
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/02/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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