TJDFT - 0715188-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715188-23.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 9 de setembro de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ALIETE RICARDO DA SILVA, em desfavor de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR o réu ao pagamento por danos materiais no valor total de R$ 14.787,02 (quatorze mil setecentos e oitenta e sete reais e dois centavos).
Sobre o valor, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde o desembolso, em 24.11.2023, cujo índice deverá ser substituído pela SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ainda, julgo extinto, sem resolução do mérito, a ação em relação ao autor CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0715188-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIETE RICARDO DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 18:41:29.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
12/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:51
Outras decisões
-
03/07/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 15:52
Deferido o pedido de ALIETE RICARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*21-20 (AUTOR), CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR - CPF: *85.***.*85-91 (AUTOR) e FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0023-36 (REU).
-
09/06/2025 15:50
Juntada de oitiva
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALIETE RICARDO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/03/2025 14:42
Deferido o pedido de ALIETE RICARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*21-20 (AUTOR) e CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR - CPF: *85.***.*85-91 (AUTOR).
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715188-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIETE RICARDO DA SILVA, CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo autor, com a finalidade de demonstrar se o defeito no câmbio decorreu do desgaste natural do veículo ou se trata-se de vício oculto de fabricação.
Designe-se audiência de instrução.
Caso queiram, as partes poderão alterar ou aditar o rol de testemunhas, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 08:12:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:08
Deferido o pedido de ALIETE RICARDO DA SILVA - CPF: *56.***.*21-20 (AUTOR).
-
12/11/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715188-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIETE RICARDO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:56
Outras decisões
-
19/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740823-66.2024.8.07.0000
Arlete Marques Vaz
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Arina Estela da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:51
Processo nº 0705564-83.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vitor Profirio Santos Camilo
Advogado: Rosilaine Rodrigues Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 14:44
Processo nº 0738974-56.2024.8.07.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Francisca Rodrigues Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 14:06
Processo nº 0738974-56.2024.8.07.0001
Ana Cristina Furtado de Carvalho
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Francisca Rodrigues Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 23:52
Processo nº 0741760-76.2024.8.07.0000
Guilherme Cherem Grillo
Juan Foryman Rodrigues e Silva Sousa
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:39