TJDFT - 0716440-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716440-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME LIMA ROMAO REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora pretende a cobrança de astreintes, bem como o reembolso de exame médico custeado pelo requerente.
Consoante o art. 509, § 1º, do CPC, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
Da análise do título executivo, verifica-se que há uma parte líquida (astreintes) e outra ilíquida (reembolso pelo custeio de exame), que inclusive depende da prova de fato novo.
Portanto, antes que se passe à fase de cumprimento forçado, faz-se necessária a prévia liquidação do julgado, inclusive mediante apresentação de documentação complementar.
Assim, intime-se a parte autora para emendar o pedido de ID 244191886, limitando-o à parte líquida do julgado ou adequando-o ao procedimento da liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:03
Outras decisões
-
28/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 15:28
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 04:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716440-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME LIMA ROMAO REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que o REU: BRADESCO SEGUROS S/A, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 220495469.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA ROMAO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716440-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME LIMA ROMAO REU: BRADESCO SEGUROS S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor/embargante afirma que a sentença de ID 218260997 é omissa em relação a incidência da multa diária fixada na decisão de ID.
Num. 210435873,.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Isto porque, houve a CONFIRMAÇÃO da tutela de urgência deferida nos autos, de modo que eventual incidência de multa por descumprimento da ordem judicial deverá ser objeto de cobrança e discussão em fase de cumprimento de sentença.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA ROMAO em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716440-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME LIMA ROMAO REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 215953185).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA ROMAO em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716440-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME LIMA ROMAO REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 213000222.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Outras decisões
-
25/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME LIMA ROMAO - CPF: *18.***.*07-00 (AUTOR).
-
03/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:15
Declarada incompetência
-
31/08/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741417-80.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Estela Candida Reis
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 14:34
Processo nº 0741007-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alexandre dos Santos Lima
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 17:26
Processo nº 0741007-22.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Alexandre dos Santos Lima
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:00
Processo nº 0740213-98.2024.8.07.0000
Vanessa Bernardes Souza Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 09:35
Processo nº 0716440-67.2024.8.07.0018
Bradesco Seguros S/A
Guilherme Lima Romao
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 17:53