TJDFT - 0712299-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:26
Expedição de Termo.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712299-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: MATHEUS FONSECA MADUREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 236807672, na modalidade “teimosinha”, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R4 50,57 (cinquenta reais e cinquenta e sete centavos) nas contas/aplicações do Devedor, INSUFICIENTE em relação ao montante do débito, razão pela qual foi liberado, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que a referida diligência perdurou de 22/05/2025 a 24/06/2025, com o envio de 12 (doze) ordens de bloqueio no período.
Faço constar que não serão anexados os demais comprovantes das ordens de bloqueio enviadas, uma vez que restaram todas Negativas.
Assim, encaminho os autos para cumprimento das demais determinações contidas na referida decisão, ficando a Parte Credora devidamente cientificada acerca do resultado da diligência SISBAJUD.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
1.
Por ora, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 dias, porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015. 2.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 8817), ID 236634612.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
22/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 21:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
08/01/2025 17:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:40
Outras decisões
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:27
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:39
Expedição de Edital.
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 01:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712299-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: MATHEUS FONSECA MADUREIRA DESPACHO A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:55
Outras decisões
-
12/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 22:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:19
Outras decisões
-
28/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740213-98.2024.8.07.0000
Vanessa Bernardes Souza Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 09:35
Processo nº 0716440-67.2024.8.07.0018
Bradesco Seguros S/A
Guilherme Lima Romao
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 17:53
Processo nº 0716440-67.2024.8.07.0018
Guilherme Lima Romao
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Kelly Araujo Batista de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:27
Processo nº 0722326-04.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Aw Cafeteria LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 11:10
Processo nº 0738143-08.2024.8.07.0001
Gran Tecnologia e Educacao S/A
Paulo Victor Tome da Silva
Advogado: Aylon Estrela Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 17:22