TJDFT - 0720178-38.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0720178-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Considerando razões contidas na petição ID216270609; DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 dias.
Exaurido referido prazo sem manifestação da parte inventariante, venham autos conclusos DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
15/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/01/2025 20:06
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR - CPF: *14.***.*77-53 (INVENTARIANTE), ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR - CPF: *14.***.*77-53 (REQUERENTE), CASSIA BRUNA PEREIRA SILVA - CPF: *18.***.*00-08 (HERDEIRO), ELVIS BRUNO PEREIRA AGUIAR - CPF: 021
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30/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0720178-38.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuidam-se os autos de ação de Arrolamento Comum ajuizada por ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em face dos bens deixados pelo falecimento de e EURIDES PEREIRA AGUIAR ocorrido em 17/09/2009, conforme certidão de óbito (ID. 80351773).
Consta dos autos que a falecida era viúva do senhor SANTOS LEITE DE AGUIAR, conforme certidão de casamento de (ID. 80351759), não deixou testamento conhecido (ID. 82685726), deixando como herdeiros os filhos: ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR, LILIA PEREIRA AGUIAR, KATIA PEREIRA AGUIAR, SYDNEI PEREIRA DE AGUIAR, SÔNIA MARIA PEREIRA AGUIAR SILVA (herdeira pré morta), que deixou os filhos como herdeiros por representação: CÁSSIA BRUNA PEREIRA DE AGUIAR, ELVIS BRUNO PEREIRA AGUIAR, PRISCILA ARIANY PEREIRA MARTINS, IGOR MATHEUS FERREIRA AGUIAR E LUANA JOPLIN PEREIRA FERREIRA.
Consta um único bem imóvel a ser inventariado, situado a QE 01 Conjunto M Casa 24 do SRIA/Guará, Brasília/DF, registrado sob a matrícula nº 105.779 perante o Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID.82685717); Foi listada como dívida do espólio, débitos de IPTU/TLP referente ao imóvel a ser inventariado, no valor aproximado de R$ 3.905,55 (três mil novecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), atualizadas pela última vez no ano de 2020.
A requerente ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR foi nomeada inventariante na decisão de (ID. 81694192), com termo assinado no (ID. 86511231).
Indeferida a gratuidade de justiça (ID.81694192).
A consulta SISBAJUD retornou negativa (ID. 89138816).
A inventariante requereu prazo para solicitação da isenção do ITCMD, mas posteriormente realizou o lançamento do imposto nos sistemas da Secretaria de Fazenda.
Intimada a realizar o pagamento, informou que os herdeiros não tinham condições financeiras e requereram a este Juízo a suspensão da exigibilidade do ITCMD.
Foi requerida autorização judicial para venda do bem imóvel para pagamento das dívidas do espólio e do ITCMD.
Decisão de (ID. 141090662) deferiu a venda do imóvel com a expedição de mandado de avaliação.
Avaliação judicial do imóvel acostada no (ID. 143131859).
Os herdeiros foram devidamente citados nos autos e intimados sobre o valor da avaliação judicial.
A herdeira Cássia inicialmente se manifestou contrária a venda e ao valor de avaliação do imóvel, porém, apresentou manifestação pela ciência do valor de avaliação e regular prosseguimento do feito.
A inventariante juntou aos autos proposta de compra do bem imóvel (ID. 209882166) e requereu o deferimento da autorização da venda. É o relatório do necessário.
Decido Em análise dos autos verifico a existência de pendências que impõem imediata regularização, prejudicando sobremaneira a conclusão da presente ação.
Dessa forma, para imprescindível regularização dos autos, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a parte requerente que, no prazo de 30(trinta) dias proceda com as seguintes diligências: I – DA INSTRUÇÃO DOCUMENTAL: I.I Dos herdeiros PRISCILA ARIANY PEREIRA MARTINS, LUANA JOPLIN PEREIRA FERREIRA, SYDNEI PEREIRA DE AGUIAR e LILIA PEREIRA AGUIAR: Certidão de Nascimento atualizada e RG/CPF do herdeiro SIDNEI.
II – DAS DÍVIDAS DE IPTU/TLP DO IMÓVEL A SER INVENTARIADO Quanto aos débitos de IPTU incidentes sobre o referido imóvel, ressalto que os valores gerados até a data de falecimento da inventariada constituem dívidas do espólio, e quanto aos valores incidentes a partir desta data, serão de responsabilidade do herdeiro que eventualmente detenha o uso e gozo exclusivo do bem em questão, equiparando todos os direitos dos sucessores e afastando o locupletamento indevido de qualquer deles, nos termos do art. 1.791 do Código Civil, salvo dispensa expressa dos demais sucessores.
III – DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DO ITCMD A análise do pedido da suspensão da exigibilidade do pagamento do ITCDM é ato administrativo que compete exclusivamente a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
IV – DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DO IMÓVEL A venda antecipada de bem integrante do espólio, nos termos do disposto 619, Caput do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
De fato, diante da alegada impossibilidade financeira do inventariante, bem como de todos os herdeiros, tornando impraticável o pagamento das dívidas do espólio, a venda antecipada do bem é medida que se impõe.
Contudo, consigno que a adjudicação do bem situado na QE 01 Conjunto M Casa 24 do SRIA/Guará, Brasília/DF, homologada nos autos de inventário do falecido SANTOS LEITE AGUIAR, processo 8467/94, não foi averbada na matrícula do referido imóvel.
Assim, a inventariante, no exercício regular de seus misteres inerentes ao múnus judicial, providenciar, no prazo de 30(trinta) dias, o registro do Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, a fim de regularizar a propriedade do imóvel em nome da falecida, acostando-se aos autos a certidão de ônus atualizada após transcurso referido prazo.
Com o cumprimento, não havendo ressalvas, independente de nova conclusão, DEFIRO a expedição de Alvará de Autorização de Venda do imóvel situado no QE 01 Conjunto M Casa 24 do SRIA/Guará, Brasília/DF, com prazo de 180(cento e oitenta dias) pelo valor da avaliação judicial (ID. 143131859), assinalando prazo de 30 (trinta) dias para a Inventariante prestar contas da venda e comprovar o depósito do valor integral em Juízo.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO - Juiz de Direito -
05/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
15/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:46
Outras decisões
-
03/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2023 15:02
Decorrido prazo de CASSIA BRUNA PEREIRA SILVA - CPF: *18.***.*00-08 (HERDEIRO) em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CASSIA BRUNA PEREIRA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DE AGUIAR em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2023 16:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/02/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ELVIS BRUNO PEREIRA AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LUANA JOPLIN PEREIRA FERREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de IGOR MATHEUS PEREIRA AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CASSIA BRUNA PEREIRA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA AGUIAR em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:18
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:44
Deferido o pedido de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR - CPF: *14.***.*77-53 (INVENTARIANTE).
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
08/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
08/08/2022 12:24
Indeferido o pedido de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR - CPF: *14.***.*77-53 (INVENTARIANTE) e KATIA PEREIRA AGUIAR - CPF: *90.***.*16-87 (HERDEIRO)
-
22/07/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/05/2022 00:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:47
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 10:15
Recebidos os autos
-
21/02/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de IGOR MATHEUS PEREIRA AGUIAR em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
18/01/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/01/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
27/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
27/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
20/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 07:12
Recebidos os autos
-
11/10/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
22/09/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA AGUIAR em 24/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de KATIA PEREIRA AGUIAR em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
05/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:07
Recebidos os autos
-
02/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de SIDNEY PEREIRA DE AGUIAR em 07/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA AGUIAR em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 05:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:30
Mandado devolvido dependência
-
25/05/2021 13:07
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 21:07
Recebidos os autos
-
12/05/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 06:57
Recebidos os autos
-
07/04/2021 06:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/03/2021 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 20:56
Recebidos os autos
-
23/03/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/03/2021 21:51
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:10
Expedição de Termo.
-
10/03/2021 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2021 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA AGUIAR em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/02/2021 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 12:23
Recebidos os autos
-
22/01/2021 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2021 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2021 22:44
Recebidos os autos
-
13/01/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:44
Declarada incompetência
-
13/01/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/01/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2021 22:36
Recebidos os autos
-
07/01/2021 22:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/12/2020 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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