TJDFT - 0741452-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:00
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 18:05
Decorrido prazo de CLEBER COSTA VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:54
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CLEBER COSTA VIEIRA - CPF: *34.***.*33-07 (AGRAVANTE)
-
14/02/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBER COSTA VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:34
Gratuidade da Justiça não concedida a CLEBER COSTA VIEIRA - CPF: *34.***.*33-07 (AGRAVANTE).
-
10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/12/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER COSTA VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 18:05
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:15
Deferido em parte o pedido de CLEBER COSTA VIEIRA - CPF: *34.***.*33-07 (AGRAVANTE)
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEBER COSTA VIEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Vistos.
O agravante, CLEBER COSTA VIEIRA, pleiteia o benefício da gratuidade de justiça.
Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é lícito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante.
Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte agravante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua declaração de hipossuficiência acompanhada dos documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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