TJDFT - 0710859-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/04/2025 23:36
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:05
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS CHANES em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/10/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Pena de indeferimento. -
11/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:18
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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