TJDFT - 0741344-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741344-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CLARO S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO A autora requer a dispensa do pagamento das custas finais calculadas ao ID 227808557, ao argumento de que é beneficiária da gratuidade de justiça.
De fato, a decisão de ID 212669547 deferiu à autora os benefícios da justiça gratuita.
Portanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:48
Outras decisões
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17/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:33
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA BATISTA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741344-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA, CLARO S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Observando que a parte autora pretende a repactuação das dívidas, observando as modificações disciplinadas pela Lei n. 14.181/2021, emende-se a inicial para: a) informar se possui imóvel(éis) em seu nome ou de seu cônjuge.
Em caso positivo, apresente prova documental do alegado; b) informar se o cônjuge aufere rendimentos, apresentando prova documental do alegado.
Em caso positivo deverá anexar o contracheque; c) esclarecer se existem outros credores, observadas as limitações previstas na Lei nº 14.181/2021.
Em caso positivo, deverão ser incluídos no polo passivo, adequando a causa de pedir e pedidos; d) indicar o número dos contratos que pretende alcançar com o julgamento da presente ação; e) apresentar prova documental que solicitou cópia dos contratos e extrato de evolução das dívidas e que não foram entregues à parte autora; f) esclarecer qual é o valor do mínimo existencial, apresentando planilha detalhada dos débitos mensalmente devidos; g) apresentar planilha de todos os credores não incluídos no mínimo existencial, que deve conter: credor, natureza da dívida, valor principal sem encargos, total vencido, total a vencer; h) apresentar o plano de pagamento de todos os credores, observando os requisitos do artigo 104-A do CDC; e i) apresentar extrato bancários do últimos 3 (três) meses e declaração de imposto de renda.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA BATISTA DA SILVA - CPF: *38.***.*78-68 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/09/2024 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/09/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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