TJDFT - 0707555-82.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:42
Expedição de Edital.
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12/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:46
Deferido o pedido de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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31/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:08
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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14/07/2025 20:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2025 20:43
Indeferido o pedido de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:16
Deferido o pedido de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707555-82.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME CERTIDÃO Em decorrência da diligência promovida pelo Oficial de Justiça, que restou infrutífera, e, em observância à decisão que já deferiu a pesquisa de endereços nos sistemas a disposição deste Juízo, que seguem em anexo.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência, bem como para que indique especificamente qual ou quais endereços quer diligenciar.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado/e-carta ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, 06/06/2025.
RICARDO DA COSTA BUENO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
06/05/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:59
Deferido o pedido de W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:09
Outras decisões
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07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/11/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707555-82.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: W.FARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MERCADO MOSSORO EIRELI - ME DECISÃO Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente aos honorários advocatícios de sucumbência da sentença proferida nos Embargos à Execução (processo 0718255-58).
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
10/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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09/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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