TJDFT - 0702376-72.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:03
Processo Desarquivado
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 07:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NATALIA DE MORAIS DIAS em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0702376-72.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALIA DE MORAIS DIAS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO De acordo com o art. 29 do Regimento Interno das Turmas Recursais, o agravo de instrumento está sujeito ao preparo.
A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
Desatendido o comando judicial tem-se como deserto o recurso.
Assim, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Brasília/DF, 4 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
05/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:46
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de NATALIA DE MORAIS DIAS - CPF: *82.***.*93-15 (AGRAVANTE)
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30/10/2024 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/10/2024 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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17/10/2024 13:56
Gratuidade da Justiça não concedida a NATALIA DE MORAIS DIAS - CPF: *82.***.*93-15 (AGRAVANTE).
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16/10/2024 22:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/10/2024 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/10/2024 11:14
Decorrido prazo de NATALIA DE MORAIS DIAS - CPF: *82.***.*93-15 (AGRAVANTE) em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NATALIA DE MORAIS DIAS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0702376-72.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALIA DE MORAIS DIAS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à agravante a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 1 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
02/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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