TJDFT - 0742209-31.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742209-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZAURA RODRIGUES DE MACEDO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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25/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2025 23:59.
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05/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 15:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:13
Outras decisões
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23/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 19:13
Recebidos os autos
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29/03/2025 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:06
Outras decisões
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06/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de laudo
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17/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:48
Expedição de Carta.
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11/11/2024 14:17
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:17
Nomeado perito
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11/11/2024 14:17
Outras decisões
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24/10/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0742209-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAURA RODRIGUES DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; d) informar o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada com os processos n. 0701372-91.2021.8.07.0015 e n. 0716756- 60.2022.8.07.0015.
Deverá juntar cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado dos referidos processos, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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