TJDFT - 0744179-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 15:35
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:35
Outras decisões
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13/08/2025 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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31/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca das petições ID's 240846111, 240951829 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744179-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO PINTO DE CARVALHO REU: BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À ré, para juntar extrato bancário dos últimos três meses e declaração de imposto de renda para subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Vindo os documentos, dê-se vista ao autor no mesmo prazo.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:19
Outras decisões
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte ré acerca da petição ID 235544073 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 15:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:11
Outras decisões
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO PINTO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:32
Outras decisões
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10/01/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:42
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:32
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:32
Outras decisões
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06/11/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/11/2024 16:46
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:46
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:46
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:45
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
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06/11/2024 16:44
Desentranhado o documento
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24/10/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744179-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO PINTO DE CARVALHO REU: BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da partes (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - adequar o valor da causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC); - trazer comprovante de endereço; - esclarecer qual o fundamento jurídico para incluir nestes autos mais de 500 folhas de outro processo, com centenas de documentos absolutamente desnecessários para a solução da lide ou indicar os IDs para exclusão pela Secretaria; - juntar aos autos, cada documento devidamente discriminado em um ID, a sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, eventuais decisões judiciais que repercutam na pretendida extinção do condomínio ou valores a serem recebidos, e os documentos relativos à propriedade de cada um dos bens objeto da lide; - observar que em relação a alguns dos bens não houve estabelecimento de condomínio em relação à propriedade, razão pela qual, a toda evidência, não há o que ser extinto; - observar o que efetivamente restou decidido na sentença, em relação a cada um dos bens (valores; propriedade, liquidação etc.), bem como a competência do Juízo da Família; - adequar o valor da causa; - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos o contracheque, as faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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