TJDFT - 0707348-68.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de FERNANDA ELANNE GOMES DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/11/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/11/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA ELANNE GOMES DE LIMA - CPF: *89.***.*45-03 (EMBARGANTE).
-
08/10/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707348-68.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) De ordem da MM.
Juíza, carreie a parte autora: 1) A guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento, ou ainda, para análise do pedido de gratuidade apresente a autora os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 3(três) meses; 2) A ação executiva originária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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