TJDFT - 0706543-86.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:47
Deferido o pedido de AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-43 (AUTOR).
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21/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 02:47
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/11/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de AS LEGITIMAS HAVAIANAS EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706543-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA REU: AS LEGITIMAS HAVAIANAS EIRELI CERTIDÃO Constitui ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o § 1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via DJe, conforme inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
01/10/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/07/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:24
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/07/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 12:46
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de AS LEGITIMAS HAVAIANAS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de AVACY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/02/2023 17:19
Decorrido prazo de AS LEGITIMAS HAVAIANAS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-06 (REU) em 06/12/2022.
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de AS LEGITIMAS HAVAIANAS EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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12/11/2022 07:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 19:26
Recebidos os autos
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13/10/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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19/09/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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