TJDFT - 0709363-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS COSTA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709363-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios o alvará de levantamento expedido, e, em seguida, registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 241616371, dê-se baixa e arquivem-se os autos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
25/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:34
Expedição de Alvará.
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04/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS COSTA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:36
Outras decisões
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15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JEFFERSON DOS SANTOS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709363-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEFFERSON DOS SANTOS COSTA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID.: 236006647 (que reformou a sentença de ID.: 224390541), conforme petição de ID. 239915725 e comprovante de pagamento de ID. 239915729, no valor de R$ 2.536,53, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Intime-se a parte requerente juntar aos autos o instrumento de mandato (procuração) assinado manualmente, ou para assinar eletronicamente a procuração, mas de maneira qualificada, por intermédio de Certificado Digital emitido pela ICP - Brasil.
Prazo de 05 dias.
Atendida a determinação ,expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 241207024.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:25
Deferido o pedido de JEFFERSON DOS SANTOS COSTA - CPF: *78.***.*48-49 (REQUERENTE).
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28/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:37
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:51
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 10:49
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:49
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/11/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:04
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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