TJDFT - 0734488-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:47
Outras decisões
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14/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/10/2024 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734488-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZACARIAS OTAVIANO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum, em que a parte autora pretende alcançar indenização por danos materiais, sob alegação de gestão indevida de sua conta PASEP.
Petição inicial sob o id. 207852336.
Gratuidade de justiça deferida ao autor (id. 207853603).
Anote-se.
Contestação do Banco do Brasil no id. 207853607.
Houve declinação a competência da Justiça Federal, por reconhecer a ilegitimidade passiva da União (id. 207853613).
Autos distribuídos a este Juízo.
Neste sentido, firmo a competência.
Há necessidade de prosseguimento da tramitação processual.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as peças recebidas do juízo federal (id. 207852334 a 207853619).
Prazo: 15 dias.
Concedo às partes o mesmo prazo para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, frente à questão de direito material debatida nos autos.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:32
Outras decisões
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16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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