TJDFT - 0741020-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741020-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS.
As partes apresentaram acordo, com a comprovação de depósito para fins de adimplemento integral do crédito exequendo (ids. 240841925 e 240841929).
Ante o exposto, homologo o ajuste e reconheço a satisfação integral da obrigação, oportunidade em que extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:50
Outras decisões
-
02/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:57
Outras decisões
-
18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741020-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 224165971.
Solicito a juntada do detalhamento de bloqueio eletrônico de valores.
Necessária a imposição do contraditório em face da impugnação apresentada pela devedora ao bloqueio.
Nesse sentido, manifeste-se a parte credora, em 05 dias.
Intimem-se.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para deliberar a respeito da impugnação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:10
Outras decisões
-
30/01/2025 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:42
Outras decisões
-
07/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 19/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Edital em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0741020-23.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Réu: EXECUTADO: MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAUJO, MM Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0741020-23.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA contra EXECUTADO: MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS, sendo o presente para INTIMAR MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS CPF *93.***.*44-49, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 348.315,63 (trezentos e quarenta e oito mil e trezentos e quinze reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala B, sala 6015-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 210419231.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado como determina a Lei. assinado eletronicamente Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria -
30/09/2024 17:41
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 15:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:41
Outras decisões
-
09/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:25
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:24
Outras decisões
-
30/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/01/2024 17:39
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:54
Outras decisões
-
10/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 09:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:31
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:35
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 00:36
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
23/04/2023 08:34
Recebidos os autos
-
23/04/2023 08:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
23/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 22:19
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:19
Outras decisões
-
10/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 23:40
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
07/03/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/03/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL DOS REIS em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
23/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2022 19:22
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/01/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/11/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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