TJDFT - 0702100-21.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 17:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GEOVANNA BATISTA FERREIRA MELO em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 19:04
Conhecido o recurso de GEOVANNA BATISTA FERREIRA MELO - CPF: *14.***.*28-06 (EMBARGANTE) e provido em parte
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05/06/2025 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:25
Juntada de pauta de julgamento
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03/06/2025 18:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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02/06/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/05/2025 16:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.009.
ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO.
BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
VALORES DEVIDOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS.
PEDIDOS IMPLÍCITOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido – Tema Repetitivo nº 1.009 – STJ. 2.
Para que o servidor público seja isento da devolução de pagamentos indevidos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, é seu o ônus de comprovar a sua boa-fé objetiva, principalmente de demonstrar que não lhe era possível perceber o pagamento indevido. 3.
Ausente a demonstração de boa-fé no recebimento das parcelas excedentes, é imperiosa a restituição dos valores, sob pena de enriquecimento ilícito, conforme art. 876 do CC 4.
Os juros legais e a correção monetária podem constar como pedidos implícitos do principal, de modo que o magistrado está autorizado a fixar o índice nos moldes do art. 389 e 405 do CC. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
25/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:56
Conhecido o recurso de GEOVANNA BATISTA FERREIRA MELO - CPF: *14.***.*28-06 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 21:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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06/02/2025 09:26
Recebidos os autos
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06/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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05/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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