TJDFT - 0007612-45.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NELI ALVES RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:16
Declarada decadência ou prescrição
-
04/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NELI ALVES RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007612-45.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: NELI ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 08/11/2016 pela Decisão de ID 55640575, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Contrato de abertura de Crédito Fixo ID 55639108) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
03/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
18/08/2021 22:05
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2021 22:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 10:03
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:30
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:57
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702100-21.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Geovanna Batista Ferreira Melo
Advogado: Luciano Nacaxe Campos Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 08:17
Processo nº 0768842-34.2024.8.07.0016
Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
Discap Industria e Comercio de Auto Peca...
Advogado: Rogerio de Castro Pinheiro Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:15
Processo nº 0739861-84.2017.8.07.0001
Cooperativa de Credito dos Lojistas do D...
Pet Caes Melo &Amp; Lima LTDA - ME
Advogado: Marllon Martins Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2018 17:58
Processo nº 0710421-25.2017.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Qnj Comercial de Veiculos Automotores Lt...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 21:15
Processo nº 0710421-25.2017.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Marcelo de Andrade
Advogado: Luciana Angelica de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2017 12:54