TJDFT - 0700258-54.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:20
Baixa Definitiva
-
07/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUES DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA APENAS COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC. 1.
Incumbe ao autor fornecer endereço para a localização do veículo objeto da ação de busca e apreensão e do réu, para propiciar a apreensão do veículo e a subsequente citação. 2.
Na ação de busca e apreensão, com fulcro no Decreto-Lei n. 911/69, somente após o cumprimento da liminar de busca e apreensão do veículo, o réu é citado.
Nesse passo, não localizado o veículo, é ônus que incumbe ao credor promover as diligências necessárias para fornecer o endereço do executado para citação, para o aperfeiçoamento da relação processual, consubstanciando-se pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
02/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:24
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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12/07/2024 09:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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