TJDFT - 0709432-34.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2024 02:20
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do Sr Nome: BRUNO RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado na 2ª Etapa Quadra C, LT. 23, CD.
PORTO RICO, Setor Habitacional Ribeirão (Santa Maria), BRASÍLIA - DF - CEP: 72550-023 , brasileiro, natural de Mara Rosa/GO, nascido em 02/08/1987, filho de João Batista da Silva e Maria de Fatima Rodrigues Alves Silva, portador do RG nº 3.943.197 e CPF nº *11.***.*19-00.
Sendo nomeada Curadora Definitiva a Sra.
MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA, brasileira, portadora do RG nº 1.907.605 e do CPF nº *98.***.*60-04, residente e domiciliada no mesmo endereço acima mencionado.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em razão de retardo mental (F79), epilepsia (G40), sendo o déficit permanente.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0709432-34.2022.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA, a qual transitou em julgado em data de 30/08/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar BRUNO RODRIGUES DA SILVA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES ALVES.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Deixo de exigir hipoteca legal em razão da presumida idoneidade do Curador(a), constituindo-se o "munus" já assumido pelo(a) requerente suficiente encargo, qualificado nos autos.
Dispenso, ainda, a prestação de contas, porque inexistem bens que justifiquem a medida que ora se dispensa.
Bem como pelo fato de a curatelada receber benefício previdenciário de um salário mínimo, cujo montante é utilizado integralmente nos cuidados essenciais da requerida.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica o(a) curador(a) autorizado(a) a:) representar o curatelado perante a instituição bancária ou Órgão Previdenciário para realizar o saque dos valores depositados mensalmente a título de pensão previdenciária ou benefício, à medida que forem sendo depositados; b) representar os interesses da parte curatelada perante clínicas/hospitais e demais estabelecimentos de saúde; (c) gerir as despesas necessárias à sua subsistência, sendo-lhe vedada a disposição de patrimônio, exceto mediante autorização judicial. É vedado ao Curador: d) vedado o saque de outros créditos que a parte interditada tenha junto à instituição financeira, que não seja aquele indicado na letra “a”; e) vedado a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome da parte interditada bem como concessão de avais e fianças; f) vedado a venda, oneração e alienação de bens do patrimônio do interditado.
Ademais, vale ressaltar que, a teor do art. 85 do referido diploma legal, a curatela da pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não interferindo no seu direito ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (§1º do art. 85 da Lei 13.146/2015).
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este Juízo.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se, de imediato o transito em julgado. a) Expeça-se termo de curatela definitivo e intime-se o(a) Curador(a) para firmá-lo e anexá-lo aos autos assinado (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade, observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado. b) Encaminhe-se a presente sentença com força de ofício, acompanhada da certidão de nascimento/casamento do interditando e certidão de trânsito em julgado ao Cartório de Registro do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília - para comunicação ao Cartório competente - art. 106 da Lei nº 6.015/73 (via PJE: 00.***.***/0001-75), à Anoreg (via PJE: 01.***.***/0001-09) e à Junta Comercial (via sítio eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ ), para conhecimento, providências, averbações e comunicações necessárias.
Comunico que somente é necessária resposta específica à presente decisão com força de OFÍCIO, caso haja alguma irregularidade em relação à parte interditada, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] e c) Expeça-se e publique-se o edital por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO DE AVERBAÇÃO À PRESENTE SENTENÇA, que deverá estar acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 13 de setembro de 2024.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Edital em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:25
Expedição de Termo.
-
13/09/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2024 17:00
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
13/06/2024 09:39
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/05/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 08:29
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:43
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 18:43
Juntada de gravação de audiência
-
01/08/2023 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/06/2023 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:18
Outras decisões
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 09:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/01/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:05
Juntada de comunicações
-
27/12/2022 18:01
Juntada de comunicações
-
02/12/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 08:19
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 22:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:12
Expedição de Termo.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES ALVES SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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