TJDFT - 0026857-90.1995.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026857-90.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO, MARCELLO JOSE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO e MARCELLO JOSE MOREIRA, fundada em nota promissória.
Por meio da sentença de id. 134320045, já transitada em julgado, restou pronunciada a prescrição intercorrente, sendo o feito extinto com fulcro no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Não obstante, conforme informado pelo executado na petição de id. 213269157, subsiste penhora decorrente do presente feito anotada sobre o imóvel denominado Unidade “E”, do Lote nº 09, do Conjunto 03, da Quadra 20, do SMPW, Brasília/DF, matrícula nº 17.711 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Uma vez que o feito já se encontra extinto, conforme acima relatado, não pode subsistir qualquer tipo de constrição sobre os bens dos requeridos.
Desta feita, expeça-se Termo para liberação da penhora do imóvel acima descrito.
Faça constar do referido Termo tanto a numeração CNJ do presente processo, quanto a numeração antiga, qual seja, autos n. 38.012/95.
Cumpre destacar que deve a própria parte requerida MARCELLO JOSÉ MOREIRA protocolar o referido Termo junto ao Cartório competente, efetuando o recolhimento dos emolumentos devidos.
Expedido o Termo e intimado o requerido MARCELLO JOSÉ MOREIRA, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:25:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:07
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 16:58
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELLO JOSE MOREIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA ROCHA FILHO em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:58
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/08/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:22
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2022 19:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/06/2022 18:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2021 11:22
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 13:03
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2021 17:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:12
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:34
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 21:34
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2020 15:55
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 15:49
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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