TJDFT - 0742623-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:53
Expedição de Termo.
-
30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:09:28.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
24/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 05:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 05:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 16:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a ré não apresentou defesa, razão pela qual decreto a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:29:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:36
Decretada a revelia
-
22/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 13:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA - CPF: *32.***.*78-91 (REQUERIDO) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação de Cobrança movida por CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 em desfavor de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se a ré, por AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 11:07:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742623-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQN 313 REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a inicial anexando aos autos: a) documento de identificação da Sra.
Suelem Modestina Dias, representante legal da empresa SINDICO ETC.
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA Ltda que foi nomeada como síndica do condomínio autor, para fins de verificação de regularidade da representação processual; b) a guia das custas iniciais, bem como o seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de quinze dias sob pena de indeferimento da inicial (CPC 321, § 1º) Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:04:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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