TJDFT - 0704488-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:30
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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21/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 00:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:06
Outras decisões
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08/03/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704488-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: ISMAEL ALVES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/ devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade realizada pelo SISBAJUD (ID 213031544) no montante de R$48,93 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/ devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, se for o caso, acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 525, §11º do CPC.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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29/12/2024 10:53
Outras decisões
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17/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES SOARES em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 213031544) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$48,93 .
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não localizou bens sem restrições em nome do executado, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
04/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 20:45
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/09/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES SOARES em 27/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 09:40
Outras decisões
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11/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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