TJDFT - 0710401-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIZA DE MELO RAMOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:14
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710401-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZA DE MELO RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 199338704, modificado pelo acórdão de ID 199338705, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 214972033.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 199338696) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 199338708 e ID 214972035, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 214972016, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Deferido o pedido de MARIZA DE MELO RAMOS - CPF: *04.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710401-54.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIZA DE MELO RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 11964/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:24:34.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
16/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710401-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZA DE MELO RAMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Tendo em vista, em processos semelhantes a este, ter havido o cumprimento da obrigação sem ter sido informado nos autos, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento.
Não havendo: Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda, o que tem sido levado em consideração por este Juízo.
O caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, preceitua que no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, tendo no seu parágrafo 1° estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, medida essa devendo ser a última a ser tomada, entendimento esse adotado por este Juízo, por onerar os contribuintes pela ineficiência do Estado Porém, no caso em questão, há de considerar que o feito foi recebido em junho do corrente ano e já foram concedidos sucessivos prazos para cumprimento da obrigação e o réu não comprovou medidas efetivas para cumprimento da obrigação, tendo em vista que as dezenas de reiterações de ofícios não alcançaram seu objetivo.
Portanto, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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11/10/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:16
Outras decisões
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14/08/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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10/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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10/06/2024 19:15
Deferido o pedido de MARIZA DE MELO RAMOS - CPF: *04.***.*80-53 (EXEQUENTE).
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10/06/2024 18:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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