TJDFT - 0707278-45.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de OLIVEIRA E FREITAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707278-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E FREITAS LTDA REQUERIDO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Após as tentativas frustradas de localização da parte ré, o autor indicou para citação endereços situados em Valparaíso/GO e Luziânia/GO, observa-se, portanto, que nenhuma das partes tem domicílio nesta circunscrição do Recanto das Emas/DF.
Importante esclarecer que a possibilidade de citação por meios eletrônicos não se sobrepõe às regras de competência fixadas pela legislação processual, ou seja, é possível a citação por meios eletrônicos, desde que a ré possua domicílio nesta circunscrição, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
A Lei 9.099/95 fixa como regra geral de competência o foro do domicílio do réu (artigo 4º, I da Lei 9.099/95), a qual é excepcionada pelo local onde a obrigação contratual deveria ter sido satisfeita ou pelo local do fato ou do domicílio do autor no caso de ação de indenização.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de fevereiro de 2025, 11:30:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:28
Extinto o processo por incompetência territorial
-
04/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de OLIVEIRA E FREITAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707278-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E FREITAS LTDA REQUERIDO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição e ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de dezembro de 2024, 17:13:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:41
Indeferido o pedido de OLIVEIRA E FREITAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
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16/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:28
Outras decisões
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27/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:49
Deferido o pedido de OLIVEIRA E FREITAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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28/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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17/10/2024 09:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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16/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:30
Indeferido o pedido de OLIVEIRA E FREITAS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
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08/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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02/10/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707278-45.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLIVEIRA E FREITAS LTDA REQUERIDO: HOME EDIFICA CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a requerente para que se manifeste quanto a não intimação da parte requerida id 212720602, prazo 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 30 de setembro de 2024 14:39:11.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
30/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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28/09/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:41
Outras decisões
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30/08/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2024 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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