TJDFT - 0724386-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
11/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724386-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS PEREIRA DA SILVA, GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES, JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
Deixei de expedir mandado de penhora, eis que a executada não possui domicílio no Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 11:45:13. -
30/09/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:57
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:26
Deferido o pedido de LUCAS PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*40-95 (EXEQUENTE), GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES - CPF: *37.***.*44-62 (EXEQUENTE), JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL - CPF: *70.***.*27-84 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:27
Outras decisões
-
05/06/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCISCO SOARES COMOTI BORGES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PIRES SANTOS MACIEL em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/02/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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